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Os Resíduos Infectantes, denominados como Grupo A, através da Resolução da ANVISA RDC 306/2004 precisam de um gerenciamento específico. São divididos em 5 subgrupos sendo eles A1, A2, A3, A4 e A5. Entenda quais são os tipos, as formas de armazenamento, o transporte e o destinamento final indicados para o grupo A1.

Grupo A1

Tipo de resíduos - Culturas e estoques de microorganismos, resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados, descarte de vacinas de microorganismos vivos ou atenuados, meios de cultura e instrumentais utilizados para transferências, inoculação ou mistura de culturas, resíduos de laboratórios de manipulação genética.
Resíduos resultantes de atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes de classe risco 4, microorganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido.
Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitados por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta.
Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência a saúde, contendo sangue ou líquido corpóreos na forma livre.

Pontos de Geração: Bancos de sangue, laboratórios e locais de manipulação genética.

Acondicionamento: Caixas rígidas ou saco branco leitoso com simbologia infectante conforme NBR 7.500.

Armazenamento Temporário: Lixeiras brancas com simbologia infectante conforme NBR 7.500, munidas de tampa e pedal.

Armazenamento Final e Coleta: Containers constituídos de material rígido, com tampa, rodas, dreno no fundo, bordas arredondadas, com simbologia infectante conforme NBR 7.500.

Tratamento: Processo de incineração, desativação eletrotérmica, autoclavagem ou microondas.

Destinamento final: Após inativação microbiana encaminhar para aterro sanitário Classe I.


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